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Documentos necessários para embarque à Argentina
É obrigatório a apresentação da carteira de identidade original, com menos de 10 anos de expedição e em bom estado, ou passaporte atualizado (não vencido), para o embarque para à Argentina.
Não é aceito nenhum outro tipo de documento como carteira de motorista ou classista.
Crianças e adolescentes
É obrigatório portarem carteira de identidade ou passaporte atualizado.
Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe, tutor, ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado. Quando viajar em campanhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, devendo, em qualquer situação, o documento de autorização contar com foto atual da criança ou adolescente.
Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:
1- Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de autorização (pelos pais, pelo guardião ou pelo turor)
2- Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razão como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.
3- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Corregedoria Geral da Justiça